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"Uma análise da Nova Lei da Concorrência à Luz da Experiência Internacional"

Palestra ministrada por Cleveland P. Teixeira, Sócio Fundador da MicroAnalysis Consultoria Econômica.

Cleveland Prates Teixiera, Mestre em Economia de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e formado em Economia pela Universidade de São Paulo. Foi Conselheiro do Cade, Secretário Adjunto de Acompanhamento Econômico (SEAE) e Coordenador Geral de Comércio e Serviços e de Investigação de Cartéis da mesma Secretaria. Prestou ainda consultoria para organismos governamentais nacionais (IPEA) e internacionais (UNCTAD e Banco Mundial). É professor de cursos de Análise Econômica do Direito, Antitruste e Regulação do GVLaw - programa de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e de Regulação Econômica da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

11/05/2012

Sinopse

A nova lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/2011) foi criada com o objetivo de dar maior celeridade aos processos julgados pelo CADE.
De maneira geral, a lei 12.529 incorpora, em sua essência, o que a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) considera o que seriam as melhores práticas antitruste. Neste sentido, os princípios básicos caminham na mesma linha que as jurisdições mais avançadas do mundo.
Não obstante, há uma série de questões práticas que precisam ser respondidas para que tenhamos de fato uma evolução na adoção de uma política de defesa da concorrência eficaz.
Por exemplo, no que diz respeito ao controle prévio de atos de concentração, há que se entender com maior clareza que tipo de operação deve ser apresentado e qual o momento de sua apresentação; e mais ainda, no processo de due diligence, quais serão os limites para a troca de informações entre as partes envolvidas no negócio. Questões como essas não são triviais, e podem ter impacto direto sobre as decisões empresariais.
Também há pontos a serem esclarecidos no que tocante às relações com as demais agências reguladoras e ao papel que restará às Seae/MF e SDE/MJ.
Da mesma forma, ainda não está claro como se dará o processo de negociação com o novo CADE (mais particularmente casos envolvendo condutas anticompetitivas).
Finalmente, há que verificar em que medida o governo se preocupou em dotar a nova instituição de instrumentos suficientes para executar suas tarefas. A ausência de uma estrutura adequada poderá implicar a imposição de um tempo não econômico à análise de fusões e aquisições, impedindo ou retardando a realização de negócios privados que poderiam elevar o nível de eficiência econômica.
É neste contexto que o palestrante apresentou os principais aspectos que deverão ser observados por quem pretende trabalhar ou fazer uso dos mecanismos antitruste brasileiros. 

 

 

Date : 2012-06-18 17:40:25