Resseguro: transição e oportunidades

07/07/2009

Luiz Bojunga é advogado e consultor da área de seguros e resseguros do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados e árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragens da Fundação Getúlio Vargas. bojunga@djrlaw.com.br
Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Adv.

O resseguro, faz mais de um século, vem desempenhando um papel fundamental no equilíbrio do sistema financeiro internacional, protegendo nações e empreendimentos mais expostos a eventos catastróficos. Os resseguradores, em caso de ocorrência de grandes desastres ou de danos significativos segurados, aportam os recursos financeiros que as seguradoras sozinhas não conseguiriam fornecer para indenizar seus segurados. Por essa razão, o resseguro é considerado o seguro das seguradoras.

A Suíça ocupa um lugar de destaque na atividade resseguradora. Com cerca de 70 companhias resseguradoras, das quais 25 profissionais e as demais cativas, o país centro-europeu movimenta cerca de R$ 54 bilhões em prêmios brutos - um montante expressivamente superior ao do atual mercado brasileiro de resseguros (cerca de R$ 3,5 bilhões, no ano passado). Além disso, desde 1997, o capital próprio das companhias resseguradoras suíças tem crescido, em média, cerca de 14% ao ano (dados anteriores à crise financeira internacional de 2008). Na Suíça, as atividades de seguro e resseguro estão sujeitas à fiscalização da FINMA, a autoridade federal encarregada de supervisionar os mercados financeiros.

No Brasil, o resseguro tem sido um tema de atualidade, pois o mercado vive uma fase de transição e encontra-se, desde 2007, livre de um monopólio de quase 70 anos. Durante tal período, salvo apenas uma pequena parcela de riscos, todo o resseguro no país deveria ser efetuado através do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, uma entidade autárquica encarregada de celebrar contratos com as seguradoras aqui estabelecidas e, ao mesmo tempo, regular e supervisionar o mercado brasileiro de resseguro.

O primeiro ano após a quebra do monopólio do resseguro no Brasil decepcionou alguns analistas - que esperavam uma grande mudança no cenário de fornecedores de coberturas de resseguro, o que evidentemente não ocorreu. Por um lado, a crise financeira internacional inibiu a atuação das empresas estrangeiras que, em grande número, registraram-se no Brasil, para atuar como resseguradoras locais, admitidas e eventuais. Por outro lado, a própria natureza do negócio de resseguro impõe relações duradouras, de estrita confiança e parceria. O resseguro não é um contrato de consumo, mas um negócio entre partes especializadas, assessoradas por corretoras eficientes. Desse modo, não surpreende que no primeiro ano de livre mercado, o IRB tenha mantido a sua participação quase inalterada, continuando a abocanhar mais de 90% dos negócios realizados.

A questão atual mais discutida no âmbito do resseguro brasileiro diz respeito ao aspecto tributário, isto é, a incidência de tributos na remessa de prêmios às resseguradoras estrangeiras. Discute-se se a alíquota incidente seria de 15% ou de 25% - uma significativa diferença. Por outro lado, discute-se ainda a incidência de contribuições como PIS e Cofins, e os efeitos da própria operação de resseguro, vale dizer, se o resultado do negocio ocorre no Brasil ou no exterior, para fins de incidência do ISS (imposto sobre serviços).

A entidade encarregada de fiscalizar as operações de resseguro no Brasil é a SUSEP. Através de Resoluções, Portarias, Cartas-Circulares, Pareceres e Instruções expedidos periodicamente, o órgão vem regulando o setor, ao mesmo tempo em que cria um cipoal legislativo complexo.

Outra questão primordial que envolve o resseguro no Brasil é a escassez de conhecimentos sobre o tema e a carência de profissionais especializados no assunto; conseqüência natural de um longo período de monopólio. O novo cenário econômico oferece, por conseguinte, inúmeras oportunidades para aqueles profissionais dispostos a contribuir para o desenvolvimento do resseguro brasileiro.