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"Refis da crise - consolidação"
Palestra ministrada por Eduardo Pugliese e Bruno Baruel Rocha, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.Eduardo Pugliese é formado pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (IBDT-USP), especialista em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e doutorando em direito tributário pela Universidade de São Paulo. Foi Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Trabalhou por mais de 8 anos ao lado do Professor Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP, Paulo de Barros Carvalho, organizando o contencioso judicial e administrativo, além de produzir pareceres e consultas. É professor do curso de especialização em Direito Tributário da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (GV Law), da COGEAE/PUC-SP e ex-professor assistente do Prof. Paulo de Barros Carvalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).
Bruno Baruel Rocha é formado em Direito pela Universidade Paulista, pós-graduado em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law) e especialista em Direito Tributário pela COGEAE/PUC/SP. Atuou em escritórios de advocacia de médio e grande portes por 11 anos, com ênfase em Processo Administrativo Federal e Estadual, tendo a oportunidade de auxiliar reconhecido julgador do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (“TIT”). Foi assistente de renomado professor de Direito Tributário, na matéria Planejamento Tributário, lecionada perante a Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (“EAESP/FGV”).
31/03/2011
Sinopse
Discutir os principais pontos acerca da consolidação dos débitos no "Refis da Crise" (Lei nº 11.941/2009 e Portaria PGFN/RFB nº 02/2011), dentre os quais:
(i) Cronograma de procedimentos;
(ii) Migração dos parcelamentos anteriores;
(iii) Retificação de modalidades de parcelamento;
(iv) Inclusão de novos débitos;
(v) Indicação e Revisão dos montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
(vi) Desistência de ações e defesas - reabertura de prazo; e
(vii) Tratamento de débitos cuja responsabilidade decorra de cisão.