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MP 449/08 – Discussões sobre alguns pontos relevantes

Palestra ministrada por Henrique Philip Schneider, sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados e Renata Marcheti, Nestlé Brasil Ltda.

Henrique Philip Schneider é formado pela Universidade Paulista, especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP e Mestre em Direito Tributário pela University of London, Queen Mary College. Trabalhou durante mais de 10 anos em escritório de grande porte, especialmente na área de consultivo e planejamento tributário. Membro do International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e da Câmara de Comércio Suíço-Brasileira (Swisscam), representou a Universidade de Londres no Eucotax 2003/2004 (Paris, França) – The Taxation of Intangibles – com elaboração da dissertação Taxation of Patents, Brands and Trade Marks in the UK e participou do programa do Advanced Diploma in International Taxation (ADIT) do Chartered Institute of Taxation de Londres, Reino Unido.
Renata Marcheti é Legal Manager and Head of the Litigation Team da Nestlé Brasil Ltda., Conselheira Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (antigo Conselho de Contribuintes) do Ministério da Fazenda e Professora Doutora da FEA-RP/ USP.

20/03/2009

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Sinopse
O ano de 2008 foi marcado por relevantes modificações na legislação brasileira. Dentre todas, foi significativamente alterada a legislação societária, pela edição da Lei n° 11.638/07 e, depois, pelos diversos normativos administrativos publicados posteriormente, visando à harmonização do modelo contábil pretendido. O Governo Federal, em 04 de dezembro de 2008 publicou a Medida Provisória n° 449 que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT), que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n° 11.638/07, em relação à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e das contribuições para o PIS e COFINS, além de trazer uma série de modificações na “Lei das S/As”.