Evento - Event - Veranstaltung

Grandes eventos esportivos no Brasil: Publicidade / Incentivos Fiscais / Licitações / Seguros e Garantias


10/08/2012

No dia 10 de agosto, com o apoio do Comitê Jurídico, a SWISSCAM realizou o Seminário Jurídico “Grandes Eventos Esportivos no Brasil” no auditório de seu associado Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em São Paulo. A abertura do evento foi realizada pelo Diretor Jurídico da SWISSCAM, Dr. Gustavo Stüssi Neves (Stüssi Neves Advogados).

Veja a seguir um breve resumo escrito pelos palestrantes do seminário sobre os assuntos que foram tratados no evento. 

“Publicidade nos eventos esportivos - Ambush Marketing e Proteção aos Símbolos Oficiais”

Palestrante: Dra. Marina Inês Fuzita Karakanian (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira)

O Brasil será a sede dos dois próximos grandes eventos esportivos mundiais, a Copa do Mundo de Futebol no ano de 2014 e os Jogos Olímpicos no ano de 2016. Com a aproximação desses eventos, que trazem altos investimentos e atraem um grande público, surgem dúvidas quanto à possibilidade de promover uma marca, de forma lícita, e sem ser um patrocinador oficial.

Face à legislação brasileira já existente e aos mais recentes Ato Olímpico e Lei Geral da Copa, há rigor e severas restrições quanto à prática dessa publicidade. Não é permitido usar marcas e símbolos oficiais da FIFA e do COI, além de ser considerado crime associar-se ou atrair atenção a uma marca que não seja de um patrocinador, o chamado Ambush Marketing (Marketing de Associação).

Não obstante tais limitações, verificamos propagandas inteligentes e criativas que, apesar da linha tênue da licitude que se encontram, torna-se difícil enquadrá-las nas proibições legais. De um lado, faz-se necessário coibir aqueles que se aproveitam de investimento alheio, e, de outro, considera-se a liberdade de expressão publicitária dentro dos princípios da leal concorrência.

“Incentivos Fiscais” 

 Palestrante: Dra. Maristela Ferreira de Souza Miglioli (Lautenschleger, Romeiro e Iwamizu Advogados)

No âmbito tributário, a legislação brasileira foi alterada em favor da FIFA, suas subsidiárias, emissora-fonte (divulgação de imagens e sons), prestadoras de serviços, parceiros comerciais e voluntários.

Exceto a FIFA, essas pessoas jurídicas estrangeiras deverão constituir uma Sociedade de Propósito Específico, serem licenciadas pela FIFA, habilitarem-se perante a Receita Federal do Brasil, indicarem um representante legal domiciliado no país e funcionarem até 31.12.2015.

Os benefícios fiscais são para a importação dos bens normalmente consumidos nesse tipo de evento, bem como nas operações internas decorrentes da organização e realização do mesmo. 

“Licitações e Contratos Administrativos” 

Palestrante: Dr. Felipe Ferenzini (Trench, Rossi e Watanabe Advogados Associado)

Para acelerar as obras da Copa do Mundo e Jogos Olímpicos foi instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC (Lei 12462/2011), que modifica as regras gerais de licitações públicas.

As principais inovações do RDC são: instituição de orçamento sigiloso e possibilidade de contratação integrada, envolvendo a entrega de Projeto Básico e Executivo, além da obra. No último caso, em regra, serão proibidos aditivos ao contrato.

O RDC foi criado para obras e serviços relativos a tais Eventos Esportivos e Aeroportos. Mas, através de Medidas Provisórias, o Governo ampliou o uso do RDC para obras do PAC e Educação. Se estendido para a Saúde, como pretende o Governo, alega-se que 83% do Orçamento da União poderá ser gasto sob o RDC.

“Coberturas de Seguro e Resseguro para as obras de infraestrutura”

Palestrante: Dra. Débora Schalch (Schalch Sociedade de Advogados)

Avaliando a capacidade das Seguradoras sob o aspecto financeiro e tecnológico, a palestrante buscou responder à seguinte pergunta: “O mercado segurador brasileiro está capacitado a fornecer as coberturas e limites de indenização exigidos para o volume e porte das obras?”

Concluiu que, tecnicamente o mercado brasileiro está parcialmente capacitado, pois as seguradoras possuem expertise, mas incorrem em certos vícios, com apólices padronizadas que muitas vezes não são adequadas às especificidades técnicas e riscos de determinada obra. Quanto ao aspecto financeiro, entende que as seguradoras estão capacitadas, citando como fator preponderante a entrada de resseguradoras internacionais no país, observando que atualmente existem 95 autorizadas a operar no Brasil.

 

 

Apoio:

apoio