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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e metodologia de cálculo
Palestra ministrada por Fabrício Palácios Leite Togashi, integrante do escritório Lautenschleger, Romeiro e Iwamizu Advogados.Fabrício Palácios Leite Togashi é especialista em Direito do Trabalho e atua nas áreas Trabalhista e Previdenciária.
27/11/2009
Sinopse
O Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT) é uma contribuição social devida pelas empresas e destinada ao custeio da aposentadoria especial e dos benefícios e serviços da Previdência Social, concedidos aos segurados em razão da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.
Em decorrência do crescente número de acidentes e doenças do trabalho ao longo dos anos, o Estado resolveu distribuir de forma mais justa o custo da proteção social, através da criação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário que pode reduzir à metade ou elevar ao dobro a alíquota do SAT, dependendo da avaliação da empresa pela Previdência Social.
A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS e divulgada pelas resoluções 1308 e 1309 do CNPS e pela Portaria Interministerial 254 do Ministério da Previdência Social, todas de 2009.