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A teoria da imprevisão diante da realidade brasileira

Palestra ministrada por Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Fabiana Nitta e Carla do Couto Longo Hellu, do escritório Sonia Marques Döbler Advogados.

Sonia Maria Giannini Marques Döbler é sócia fundadora do escritório Sonia Marques Döbler Advogados, desde 1996, atuando, principalmente, nas áreas de Direito Empresarial e Direito de Defesa da Concorrência e Relações de Consumo. Pós-Graduada em nível de mestrado em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP e especializada em Direito Tributário pelo Centro de Estudos de Extensão Universitária – CEU. Membro do IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos das Relações de Concorrência e de Consumo, desde 1993. Associada a Comitês Jurídicos, nacionais e internacionais, tais como CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; CECORE – Comissão de Estudos de Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP; IASP – Instituto de Advogados de São Paulo; SEJUBRA – Sociedade de Estudos Jurídicos Brasil- Alemanha; UIA – Union Internationale des Avocats; IBA – International Bar Association.
Fabiana Nitta é advogada associada do escritório Sonia Marques Döbler Advogados e atua como Coordenadora da Área Corporativa. Formada em 1998 pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP, com especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP.
Carla do Couto Longo Hellu é advogada associada do escritório Sonia Marques Döbler Advogados e atua nas Áreas Contratual e Consultivo Empresarial. Formada em 2006 pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, participou do curso de Contratos Empresariais, educação continuada, na GVlaw, no primeiro semestre de 2008.

14/11/2008

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Sinopse
A Teoria da Imprevisão, há muito tempo adotada no âmbito contratual pela doutrina e pela jurisprudência brasileira, por meio da aplicação da cláusula rebus sic stantibus, ganhou previsão legal expressa no Código Civil de 2002. Diante de uma realidade econômica globalizada e sujeita a variações e crises, é importante estarmos atentos aos preceitos da Teoria da Imprevisão e, principalmente, a como ela tem sido abordada pelos tribunais brasileiros.